SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
COORDENADORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE - 9
GRÊMIO ESTUDANTIL:
A AUTONOMIA E O PROTAGONISMO JUVENIL NA ESCOLA
Professora Formadora de
Ciências Humanas: Roseli Silva Minzon
Revisão e Correção: Professora Apparecida
Ferreira da Silva.
Colaboração: Silvana Aparecida
Bastos
Vieira da Silva
NOVA ANDRADINA – MS
2018
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO .............................................................................02
2- OBJETIVOS..................................................................................03
3- JUSTIFICATIVA ...........................................................................05
4- METODOLOGIA
...........................................................................07
5- CRONOGRAMA ...........................................................................10
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................11
7- BIBLIOGRAFIA.............................................................................12
8- ANEXOS .....................................................................................14
Anexo I .............................................................................................15
Anexo II ............................................................................................32
Anexo III ...........................................................................................33
Anexo IV ...........................................................................................35
Anexo V ............................................................................................36
Anexo VI ...........................................................................................39
Anexo VII
..........................................................................................41
INTRODUÇÃO
Considerando relevância dos nossos jovens, que são o futuro do
Brasil e a fim de promover a autonomia e o protagonismo juvenil, apresenta-se
este projeto como meio de formação e informação de como organizar e incentivar
a implantação dos Grêmios Estudantis na Educação Básica do Mato Grosso do Sul. Visando
promover a interação social do estudante, seu desenvolvimento intelectual,
físico, seu espírito crítico e sua capacidade de transformação da sociedade
para que exerça sua cidadania plena
O Grêmio
Estudantil é um direito previsto aos estudantes da educação básica, sua
organização nas unidades da Rede Estadual de Ensino está prevista na Lei
Federal n. 7.398/1985, que dispõe sobre a organização dessa instituição, e na Lei
Estadual n.2.384/2001, que
garante a livre associação estudantil nos estabelecimentos públicos e
privados em Mato Grosso do Sul, bem como no Decreto Estadual n.
13.770/2013, que trata da estrutura e funcionamento das unidades escolares na
Rede Estadual de Ensino, Capítulo XIX, artigos 40 e 41, que apresentam aspectos
específicos do Grêmio Estudantil.
O Grêmio é um importante espaço de aprendizagem, de cidadania, de
convivência, de responsabilidade, de solidariedade, de respeito e de
afetividade que transformam a vida dos estudantes.
Nesse sentido, o
Grêmio tem entre outros objetivos melhorar o processo de
aprendizagem dos estudantes das unidades escolares sem qualquer distinção de
cor, orientação política, religiosa, sexual ou quaisquer outras formas de discriminação,
estimulando o interesse e a participação na busca de soluções para problemas
dentro da escola, permitindo que os estudantes discutam, criem e fortaleçam
ações tanto no próprio ambiente escolar como em toda comunidade.
Os Grêmios Estudantis das escolas precisam ser solidificados,
compromissados com toda a escola, com o objetivo de atingir de diferentes
formas todos os envolvidos no processo de educação e é neste ponto que a
Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina (CRE-9) deseja intervir,
para auxiliar a gestão, a coordenação, os professores e os estudantes a estimular não apenas a criação dos Grêmios Estudantis, mas
a sua efetiva participação na promoção de ações nas áreas sociais, culturais,
esportivas e pedagógicas, fomentando o protagonismo e a autonomia dos estudantes,
e o envolvimento da comunidade escolar para uma gestão democrática.
Dessa forma, a
Coordenadoria Regional de Educação – CRE-9 - realizará encontros nas escolas
jurisdicionadas (Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataypora, Ivinhema, Nova
Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu), a fim de fomentar o fortalecimento
dos Grêmios Estudantis para que os estudantes desenvolvam suas atribuições na comunidade
escolar buscando uma aprendizagem significativa, desenvolvendo suas habilidades
cognitivas, socioafetivas e psicomotoras e sentindo-se pertencentes ao grupo e ao
espaço escolar.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
- Desenvolver a
autonomia e o protagonismo, promovendo
uma participação ativa dos estudantes nos Grêmios Estudantis de suas
respectivas escolas, assegurando uma aprendizagem significativa e colaborativa
com toda a comunidade escolar.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA A CRE-9
-
Inserir os estudantes dentro do processo de gestão democrática da escola, realizando ações que estimulem todos os estudantes a colaborar;
-
Elucidar dúvidas sobre seus cargos, lendo e discutindo o estatuto do Grêmio
Estudantil;
-
Realizar intercâmbio com outros Grêmios Estudantis, viabilizando a troca de
experiências;
-
Instruir o Grêmio Estudantil para realização de Assembleias, para o
preenchimento de atas e para a realização de um plano de ação e gestão;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA OS GRÊMIOS ESTUDANTIS
-
Constatar a importância do Grêmio Estudantil dentro das escolas, descrevendo
ações que os mesmos podem promover;
-
Situar-se dos acontecimentos dentro da escola, participando e
contribuindo com os eventos;
-
Realizar ações de responsabilidade dos Grêmios Estudantis (educacionais, culturais, literárias, cívicas,
sociais, desportivas, recreativas, etc.),
possibilitando a participação de toda a comunidade escolar;
-
Assumir uma postura ética e condigna, representando o Grêmio sempre que se faça
necessário;
-
Elaborar um plano de ação, envolvendo alguns problemas dentro da escola;
- Respeitar toda a comunidade escolar,
valorizando todos sem distinção;
-
Demonstrar orgulho por fazer parte do Grêmio e da escola onde estuda e atua,
relatando boas ações desenvolvidas pela gestão;
-
Assentir opiniões divergentes, primando pela democracia nas escolhas realizadas
por toda a diretoria do Grêmio Estudantil;
- Compreender a escola por outro viés,
relativizando as situações/conflitos correntes;
- Trabalhar em grupo, envolvendo toda a
escola em atividades interdisciplinares durante todo o ano letivo;
-
Refletir sobre sua postura, analisando suas ações e reações como integrantes da
diretoria do Grêmio Estudantil;
-
Cooperar para melhorias na escola, contribuindo sempre quando solicitado pela
gestão escolar;
- Desenvolver o espírito de solidariedade e companheirismo
com a comunidade escolar, sendo
prestativo sempre que necessário;
JUSTIFICATIVA
A escola do século XXI passa por transformações, os estudantes precisam ser mais participativos, ativos em seu processo de aprendizagem, de aquisição de conhecimento e não mais meros receptores de conteúdo; precisa-se escolher modelos/metodologias diversas para atingir os estudantes de diferentes formas e colocar o estudante a frente juntamente com a gestão escolar é uma metodologia que precisa ser valorizada.
O Grêmio
é o órgão máximo de representação dos estudantes na unidade educacional.
Atuando nele, os estudantes defendem seus direitos e interesses, sabendo seus
deveres com ética e cidadania na prática, lutando por melhorias e resolução de
conflitos dentro do espaço escolar, trabalhando em conjunto com os professores,
coordenadores, gestores e a comunidade
escolar.
O Grêmio é a
organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite
que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação
tanto no
próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é
também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. (CADERNO GRÊMIO EM FORMA- INSTITUTO SOU DA PAZ, 2002, P.05)
próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é
também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. (CADERNO GRÊMIO EM FORMA- INSTITUTO SOU DA PAZ, 2002, P.05)
Ele tem o potencial de integrar os estudantes entre si, com a escola e
com a comunidade, promovendo a colaboração e responsabilidade tornando os
jovens cidadãos plenos. Assim a escola precisa ter um Grêmio atuante, que
envolva-se em todas a atividades e que saiba da sua grande importância dentro
do ambiente escolar.
Alguns
componentes são fundamentais para o sucesso da aprendizagem: a criação de
desafios, atividades, jogos que realmente trazem as competências necessárias
para cada etapa, que solicitam informações pertinentes, que oferecem
recompensas estimulantes, que combinam percursos pessoais com participação
significativa em grupos, que se inserem em plataformas adaptativas, que
reconhecem cada aluno e ao mesmo tempo aprendem com a interação, tudo isso
utilizando as tecnologias adequadas. (MORÁN, 2015, p.19).
Torna-se fundamental saber
usar todos os recursos para que aconteça o aprendizado, podem ser os recursos
mais simples ou mais complexos, mas deve-se valorizar não somente o que se
aprende mas a forma como se aprende, o espaço fora da sala de aula também precisa
ser valorizado.
O Grêmio Estudantil tem esta
finalidade: criar momentos de lazer, entretenimento, cultura e esporte fora da
sala de aula, que envolvam todos os estudantes, que promovam a aprendizagem
significativa. Aprender ativamente, com situações problemas, situações reais,
projetos, atividades em grupos e individuais, mas para isso Morán (2015, p.19),
diz ser necessário uma mudança de configuração do currículo, da participação
dos professores, da organização das atividades didáticas, dos espaços e tempos.
“A
relação de ajuda é uma atitude básica diante da vida que se traduz numa soma de
“pequenos nadas”, sensibilidade, preocupação com o outro, solidariedade,
autenticidade etc.” (...) somos seres incompletos. Precisamos da validação dos
outros. Necessitamos de um espelho existencial que dê apoio ao nosso
crescimento. Isso é vital para o homem e seu papel transformador no mundo(...) (COSTA,
2008, p.78)
Trabalhar em grupo
gera em todos um sentimento de pertencimento muito maior, o Grêmio promove esse
sentimento quando faz com que os estudantes trabalhem juntos, quando une
estudantes de diferentes turmas e turnos e até de diferentes escolas.
METODOLOGIA
É
importante destacar em todas as atividades, principalmente as do Grêmio
Estudantil, os 4 pilares da educação destacados pela UNESCO e propostos por
Delors: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser, envolvendo as 10 competências que norteiam a nova Base Curricular Comum do Ensino
Fundametnal: Conhecimento, Pensamento científico, crítico e criativo,
Repertório cultural, Comunicação,
Argumentação, Cultura digital, Autogestão, Autoconhecimento e autocuidado, Empatia e cooperação e Autonomia
e responsabilidade.
O
objetivo é levar os estudantes aos diferentes níveis de aprendizagem,
promovendo ações, discussões, questionamentos de forma colaborativa para a
construção de uma escola melhor.
1º
Oficina de apresentação e informação: será proposto uma roda de conversa com os
estudantes, os mediadores se apresentarão, em seguida cada integrante do membro
irá fazer o mesmo. Após, um mediador perguntará aos estudantes o motivo de
ingressarem no Grêmio Estudantil e o que esperam fazer enquanto gremistas, buscando
conhecer melhor os integrantes.
Após a apresentação, os estudantes assistirão
três vídeos que abordarão sobre o que é Grêmio Estudantil e qual é a função de
cada integrante na equipe, em seguida será distribuído o Estatuto do Grêmio
para que o presidente anexe em ata, também será entregue um texto contendo a
função de cada integrante. O texto será lido de forma compartilhada e discutido
na equipe as diversas possibilidades que cada um poderá desenvolver de acordo
com sua função.
No encontro será feito o repasse aos estudantes sobre o encontro dos Grêmios
que aconteceu em Campo Grande em Agosto de 2017, por meio de apresentação de
slides e explanação dos mediadores. O encontro será encerrado com a questão
reflexiva - “Pense um problema na escola”; assim os estudantes serão orientados
a pensarem em alguns problemas que gostariam que fossem minimizados ou até
resolvidos para que possam ser analisados no próximo encontro.
2º Oficina brincando com os “problemas”: No segundo encontro será proposto aos
estudantes a execução de jogos a fim de que reflitam sobre os problemas que
encontram na escola e criem possibilidades de ações. O objetivo é possibilitar
que os integrantes do Grêmio entendam qual a função de cada um na unidade
escolar e estejam juntos com a gestão democrática para ajudar; fazê-los perceber que juntos podem ir mais longe e que sozinhos não
conseguirão ir muito além, precisa-se um do outro. Os mediadores farão com
os gremistas o jogo dos “problemas” – é um jogo criado com cartas de baralho
que relatam possíveis problemas dentro da escola e algumas palavras de
atitudes, os estudantes deverão escolher os “problemas” e a atitude, sugerindo
ações para solucioná-los.
Também poderá ser realizado nesta oficina (caso haja
tempo) o jogo: “Stop das ações”, conforme sugestão de tabela em anexo (anexo II) em que uma letra será escolhida ou sorteada e
através dela o estudante pensa em possibilidades
de atividades dentro do espaço escolar e/ou o jogo da bomba atômica (anexo
VII).
3º
Oficina de estatuto e plano de gestão: Nesta oficina os gremistas
irão reler o estatuto e criar seu plano de gestão, caso já haja um plano de
gestão, eles irão analisar e refazer caso seja necessário.
4º
Oficina do plano de ação: Nesta oficina os gremistas irão montar seu plano de
ação, discutir o que podem e como podem realizar as atividades propostas no
plano de gestão e quais recursos serão necessários para o sucesso do mesmo.
5º
Oficina democrática: Nesta oficina será realizada uma
exposição dialogada, discutindo temas atuais sobre direitos, deveres e democracia.
6º
Oficina Grêmio em ação: Este é o momento dos mediadores auxiliarem os
integrantes do Grêmio a promoverem suas ações, será o ápice de todos os outros
encontros, pois neste serão colocadas em prática todas
as discussões realizadas.
7º
Oficina analisando resultados: Nesta reunião, gremistas, diretores,
coordenadores, professores e a CRE-9, irão examinar os pontos fortes e fracos
da atual diretoria do Grêmio Estudantil, exaltando as potencialidades e
amenizando as fragilidades, revendo pontos que podem ser
considerados possíveis “erros” cometidos pelas ações nas atividades elaboradas
pelo Grêmio Estudantil.
Em anexo apresentam-se algumas
ações que poderão ser realizadas. Outras oficinas poderão ser realizadas
dependendo da necessidade e ações de cada escola.
CRONOGRAMA
Etapas
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Fev.
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Mar.
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Abr.
|
Mai.
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Jun.
|
Jul.
|
Ago.
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Set.
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Out.
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Nov.
|
Dez.
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Elaboração
do projeto.
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x
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Oficina
de apresentação e informação.
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Oficina
brincando com os “problemas”
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x
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Oficina
de estatuto e plano de gestão.
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x
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Oficina
do plano de ação.
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x
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Oficina
democrática
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x
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Oficina
Grêmio em ação.
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x
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x
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Oficina
analisando resultados.
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x
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x
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x
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CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O Grêmio
Estudantil é uma entidade política democrática que contempla conflito, trabalho
em equipe, dedicação, responsabilidade e afeto, é uma maneira de
aprender na prática e olhar de maneira diferenciada a sua escola com intuito de
buscar mudanças para a melhoria do espaço de aprendizagem.
A escola deve incentivar a
participação de todos os estudantes para ingressarem
no Grêmio Estudantil; por ser uma experiência de aprendizagem válida, os
professores, a coordenação escolar, a gestão e toda comunidade escolar precisam
valorizar toda e qualquer atividade promovida pelo Grêmio e orientá-los para
futuras atividades.
Baseando-se na autonomia e
protagonismo juvenil dos envolvidos, cada um deve se sentir pertencente ao seu
ambiente escolar e ouvir as colocações dos outros desenvolvendo as dimensões
sócio afetivas que envolvem responsabilidade, afetividade, solidariedade,
honestidade e respeito.
Assim, para um processo de aprendizagem que não
envolva somente sala de aula, professores e conteúdos mas que vá muito além,
pois os estudantes em conjunto poderão ter liberdade e autonomia para pensar e
colocar em prática atividades que idealizam, saberão respeitar limites e
regras, pois nem tudo poderá ser executado, mas pela criatividade criará outros
meios em comum para alcançar os objetivos propostos e assim consolidar uma gestão democrática e uma mudança dentro e fora do espaço
escolar.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Lei nº 7.398, DE 04 de novembro de 1985.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm acesso
em: 07/02/2018
CARNEIRO, Jamile Beatriz Carneiro e Silva,
SCHNEIDER Ernani José Schneider. Aspectos socioafetivos do processo de ensino e
aprendizagem. Vol. 3 n. 11 - jul.-dez./2007 ISSN 1807-2836 Disponível em: http://www.miniweb.com.br/ciencias/artigos/aspectos_socioafetivos.pdf acesso em: 06/02/2018.
DELORS, Jacques
(Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir.
São Paulo: Cortezo. p. 89-102, 1996.
INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: https://hemetec.wordpress.com/2015/11/05/propostas-do-gremio/ acesso em: 05/02/2018.
INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/upload/pdf/gremio_em_forma_semin_rio_spec.pdf acesso
em: 05/02/2018
INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/o-que-fazemos/video/projeto-gremio-em-forma acesso
em: 05/02/2018
INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/upload/pdf/guia_gremioemforma.pdf acesso
em: 05/02/2018
INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/upload/pdf/caderno_gremioemforma.pdf acesso
em: 05/02/2018
MATO GROSSO DO SUL. Comunicação interna circular,
nº 633 do dia 06/06/2016 - Disponível
em: http://www.escolapresidentevargas.com.br/base/www/escolapresidentevargas.com.br/media/attachments/948/948/576aaba0a50c7501dd6ef986b8990cea78c1f276fded0_ci-circ-n.-633-16-sed-gremio-estudantil.pdf
acesso em: 07/02/2018.
MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 13.770, de 19 de
setembro de 2013. Disponível em: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO8520_20_09_2013 acesso
em: 07/02/2018
MORAN, José. Mudando a Educação com metodologias ativas Coleção
Mídias Contemporâneas. Convergências Midiáticas, Educação e Cidadania:
aproximações jovens. Vol. II] Carlos Alberto de Souza e Ofelia Elisa Torres
Morales (orgs.). PG: Foca Foto-PROEX/UEPG, 2015.
ANEXOS
Anexo I
MINUTA DO ESTATUTO – GRÊMIO ESTUDANTIL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1°.O
Grêmio Estudantil,________________________________________________ é um órgão
fundamentado na Lei nº 7.398 de 04/11/1985, e no Decreto 4.092 de 06/05/87/MS,
sem fins lucrativos, constituído pelos estudantes regularmente matriculados e
frequentes da Escola
Estadual,_____________________________________________ sediada no
Município _____________________________________________-MS,
na rua
_______________________________________________________________
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto
aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2°. O Grêmio tem por objetivos:
I-representar o corpo discente de forma ética e
condigna;
II-defender os direitos e interesses dos
estudantes em conformidade com o Estatuto da Entidade, Regimento Interno e o
Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
III-promover o protagonismo juvenil, por meio
de atividades educacionais, culturais, sociais, cívicas e esportivas;
IV-contribuir para formação cidadã dos
estudantes;
V-realizar intercâmbio e colaboração de caráter
cultural, educacional, científico e tecnológico com outras instituições de
ensino;
VI-promover a cooperação entre toda a
comunidade escolar, com vistas ao aprimoramento do trabalho pedagógico;
VII-defender a democracia permanente na unidade
escolar;
VIII-zelar pelo nome da unidade escolar e da
Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo único. No cumprimento de
seus objetivos, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva e
educacional, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos,
concursos e quaisquer outras atividades ligadas a seus objetivos.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA
CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 3° O patrimônio do Grêmio será constituído
através de promoções e doações de terceiros, ficando excluídos aqueles
relativos a questões partidárias.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens
patrimoniais do Grêmio.
§ 1° Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o
Presidente e Tesoureiro deverão redigir um documento descriminando os bens da
Entidade.
§ 2°. Ao final de cada mandato, o Conselho
Fiscal conferirá os bens e providenciará um
documento com a relação dos bens, assinado pela nova Diretoria.
§ 3°. Em caso de ser constatada alguma
irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e
entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que
possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4°. O Grêmio não se responsabilizará por
obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da
Diretoria.
Art. 5° A
_______________________________________(nome da Unidade Escolar) não se
responsabilizará pelas obrigações contraídas pelo
________________________________ (nome do grêmio), sem que tenha havido prévia
negociação, por escrito, entre a Gestão da Unidade Escolar e a diretoria da
entidade estudantil.
CAPÍTULO
III
DA ORGANIZAÇÃO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 6° São instâncias de decisão do Grêmio:
I - Assembleia Geral dos Estudantes;
II - Conselho de Representantes de Classe;
III – Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 7° A Assembleia Geral é a instância máxima
de decisão do Grêmio e é composta por estudantes da escola regularmente
matriculados e frequentes a partir do 6º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Os convidados não terão
direito a voto.
Art.8º A
Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na
própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A
convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 9° A Assembleia Geral se reunirá, excepcionalmente,
por convocação de metade mais um da Diretoria do Grêmio ou abaixo-assinado de
20% dos estudantes da escola.
§ 1° Todos os pedidos devem ser encaminhados à
Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe.
§ 2° Sua convocação deverá ser feita com no
mínimo 48 horas de antecedência e com divulgação pública dos pontos a serem
tratados.
Art.10. A Assembleia Geral deverá ocorrer em
horários que não comprometam as atividades escolares, com no mínimo 10% dos
estudantes da escola e no mínimo 2/3 do Conselho de Representantes de Classe,
decidindo por maioria simples de votos.
§ 1° Para as deliberações a que se referem os
incisos I e III do art. 11 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à
Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 15 minutos.
§ 2° A realização das Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho Fiscal com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3° Todas as reuniões e eventos do Grêmio
deverão ser realizados na Unidade Escolar e seus associados serão responsáveis
pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham
ocorrer.
Art.11. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio
Estudantil;
II – discutir e votar as teses, recomendações e
propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – denunciar, suspender ou destituir
diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos,
desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo
qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 de votos;
IV – receber e analisar os relatórios da
Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o
Conselho Fiscal;
V- marcar a Assembleia Geral Extraordinária
quando necessário, com dia, hora e pautas fixadas;
VI- Aprovar a constituição da Comissão
Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na
Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia;
VII - Eleger a Diretoria do Grêmio Estudantil.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSE
Art.12. O
Conselho de Representantes de classe é a instância intermediária de deliberação
do Grêmio. É o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente
pelos representantes de classe.
Parágrafo Único. O Conselho de Representantes
de Classe será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio Estudantil
com anuência da Direção Escolar e da Equipe Pedagógica.
Art.13. O conselho de Representantes de Classe
reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez a cada bimestre com
a Diretoria do Grêmio;
II – excepcionalmente, quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único. Em ambos os casos, funcionando
com a presença de 2/3 de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 14. Compete ao Conselho de Representantes
de Classe:
I – formar a comissão Eleitoral que será
constituída por três estudantes e um professor, de cada turno;
II – aprovar a constituição da Comissão
Eleitoral;
III – zelar pelo cumprimento do Estatuto do
Grêmio e decidir sobre os casos omissos;
IV – assessorar a Diretoria do Grêmio na
execução de seu programa administrativo;
V – apreciar as atividades da Diretoria do
Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
VI – decidir, nos limites legais, sobre
assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
VII – divulgar nas suas respectivas turmas as propostas
e atividades do Grêmio;
VIII – comparecer às reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho de Representantes;
IX – incentivar os colegas com baixo desempenho
acadêmico a dedicarem-se mais aos estudos e buscar formas de superar
dificuldades;
X– representar seus colegas de classe perante a
Diretoria e demais instância da Unidade Escolar, a fim de transmitir seus anseios,
problemas e sugestões.
SEÇÃO III
DIRETORIA
Art. 15. A Diretoria do Grêmio será constituída dos
seguintes membros:
I –
Presidente;
II – Vice- Presidente;
III – Secretário-Geral;
IV – 1º Secretário;
V – Tesoureiro- Geral;
VI – 1º tesoureiro;
VII –
Diretor Pedagógico;
VIII – Suplente;
IX – Diretoria de Imprensa;
X – Suplente;
XI – Diretoria de Esporte e Lazer;
XII – Suplente;
XIII – Diretoria Social e Cultural;
XIV – Suplente.
§ 1° Cada diretoria será formada por 01 diretor
e 01 suplentes sendo proibido o acúmulo de cargos.
§ 2° Na falta de um dos suplentes, a Diretoria
do Grêmio propõe outro associado para assumir o cargo vago, aprovado pelo
Conselho de Representantes de Classe.
Art. 16.
Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o
à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – colocar em execução o plano aprovado;
III – dar à Assembleia Geral conhecimento
sobre:
a) as
normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as
atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a
programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro deverão ser
administradas em conjunto com o Conselho Fiscal;
IV – tomar medidas de emergência, não previstas
no Estatuto, submetendo-se à avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma
vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 17.
Compete ao Presidente:
I – representar com integridade o Grêmio dentro
e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões
que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da
Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com o Secretário, a
correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio
Estudantil junto ao Conselho de Representante de Classe;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do
presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do
Grêmio de forma democrática, saudável e inovadora;
VII – assinar, juntamente com o
Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro.
Art. 18. Compete ao Vice- Presidente:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas
funções;
II – substituir o Presidente nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19. Compete ao
Secretário-Geral:
I –
publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar com o Presidente a
correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 20. Compete ao 1º Secretário:
I – Auxiliar o
Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância
do mesmo.
Art. 21. Compete ao
Tesoureiro-Geral:
I – ter sob seu controle os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo o
movimento financeiro do Grêmio.
III – assinar, com o Presidente os documentos e
balancetes relativos à movimentação financeira;
IV – apresentar com o Presidente, a
prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 22. Compete ao 1º Tesoureiro:
I – auxiliar o Tesoureiro-Geral em
todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 23. Compete à Diretoria Pedagógica:
I – zelar pelo melhor ensino, atendendo às
necessidades exigidas para melhor desempenho dos estudantes ao qual representa,
de acordo com a legislação vigente;
II – organizar palestras, seminários e eventos
educativos em conjunto com a coordenação pedagógica;
III – criar mecanismos de combate à evasão
escolar;
IV – atender as denúncias, tomando as devidas
providências em consonância com a Direção da Unidade escolar;
V – zelar pelo respeito entre professores e
estudantes e demais segmentos da Unidade Escolar.
VI – manter mural informativo atualizado no que
se relaciona a assuntos de educação;
VII – participar do Conselho de Classe,
juntamente com o Presidente;
VIII – manter contato com os
Representantes do Conselho de classe.
Art. 24. Compete à Diretoria de Imprensa:
I – coordenar o serviço de relações
públicas do Grêmio com a Unidade Escolar e com a comunidade escolar;
II – responder pela comunicação da Diretoria
com sócios do Grêmio e do Grêmio com a comunidade;
IV – manter os membros do Grêmio informados dos
fatos de interesse da comunidade escolar;
V – editar o boletim informativo oficial do
Grêmio (mural e/ou mídias digitais).
Art.25. Compete à Diretoria de
Esporte e de Lazer:
I – promover atividades esportivas e de lazer
para os estudantes;
II – incentivar a prática de atividades
esportivas, organizando campeonatos intercalasses, gincanas, torneios e jogos
corporativos dentro da Unidade Escolar.
Art. 26. Compete
ao Diretor Social e Cultural:
I – Coordenar o serviço de Relações Públicas do
Grêmio;
II – Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
III – Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio
com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
IV – Promover a realização de conferências,
exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de
natureza cultural;
V – Manter relações com entidades culturais;
VI – A organização de grupos musicais,
teatrais, etc.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27.
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três
suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Classe entre
seus membros.
Art. 28.
Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar os livros contábeis e
papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em
depósito;
II – Lavrar o Livro de "Atas e
Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III – Apresentar na última
Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre
as atividades econômicas da Diretoria;
IV – Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral
eleitos, recibo discriminando s bens do Grêmio;
V – Convocar Assembleia Geral
Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de
sua competência.
CAPITULO V
DOS ASSOCIADOS
Art. 29. São Sócios do Grêmio
Estudantil todos os estudantes matriculados e frequentes nas Escolas.
Art.30. São direitos do Associado:
I – Participar de todas as
atividades do Grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas
as disposições deste Estatuto;
III – Encaminhar observações,
moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – Propor mudanças e alterações
parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31.
São deveres dos Associados:
I – Conhecer e cumprir as normas
deste Estatuto;
II – Informar à Diretoria do Grêmio
sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola
ou fora dela;
III – Manter luta incessante pelo
fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 32. Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus
objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao
Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a
Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização
escrita da Diretoria;
VI – não cumprir com as determinações do
Regimento Escolar;
VII – atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 33. São
competentes para apurar as infrações dos itens “I” ao “VI” o Conselho de
Representantes de Classe, e do item "VII" o Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao
infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Classe, ao
Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.
Art. 34. Apuradas
as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de
suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da
falta.
Parágrafo Único. O
infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder
pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 35. Art. 35. São requisitos para
participar do Grêmio:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado e
estar cursando a partir do 8º Ano do ensino fundamental ou da fase/unidade correspondente
da Educação de Jovens e Adultos-EJA, do Projeto Avanço do Jovem no Ensino
Aprendizagem-AJA, do Projeto Seguindo em Frente na Unidade Escolar.
II - estar regularmente matriculado na Unidade
Escolar e frequentando as aulas.
Parágrafo Único – Para o cargo de Presidente o
aluno não pode estar cursando o 3º ano do Ensino Médio.
Art. 36. São
considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes a partir
do 6º ano do ensino fundamental.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO
ELEITORAL E FORMA DE VOTAÇÃO
Art. 37. A
Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês
antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por 02 (dois)
professores e 02 (dois) estudantes por turnos em funcionamento na Escola. Os
alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras
eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 38. As inscrições de chapa deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo.
Art. 39. Somente serão aceitas
inscrições de chapas completas, de acordo com a organização de cargos presente
no Estatuto do Grêmio Estudantil do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único. Em caso de algum impedimento,
a eleição ocorrerá no primeiro dia letivo seguinte, passado ou resolvido o
impedimento.
SEÇÃO
II
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art.40.
A
propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela
própria chapa.
Parágrafo
Único. É vedada a ajuda à chapa de qualquer pessoa que
trabalhe na Escola, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou
dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art.
41. É
expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela
Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
Art. 42. O voto
será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente
escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção da Unidade Escolar,
no horário normal de funcionamento de cada turno, não podendo exceder às 20
horas.
Art. 43. Cada chapa deverá designar um fiscal
para cada turno da eleição, identificado com crachá, para acompanhar todo
processo de votação e apuração dos votos.
Art. 44.
Poderão votar os estudantes regularmente matriculados a partir do 6º
(sexto) ano do ensino fundamental ou da fase/unidade correspondente da Educação
de Jovens e Adultos-EJA, do Projeto Avanço do jovem no Ensino Aprendizagem-AJA,
do Projeto Seguindo em Frente na Unidade Escolar.
Art. 45. A apuração dos votos ocorrerá logo
após o término da votação, em uma sala isolada onde permanecerão apenas os
membros da Comissão Eleitoral e um fiscal por
chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o
processo de apuração dos votos.
Parágrafo único. Fica assegurado às entidades estudantis
o direito de acompanhar todo processo eleitoral.
Art. 46. Não será aceito nenhum pedido de
recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos
resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove
inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art.47.Todo
ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana
do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou
na anulação.
Art. 48. Será considerada vencedora a chapa que
conseguir maior número de votos.
§ 1° Em caso de empate, vencerá a chapa cujo
Presidente for o mais velho.
§ 2° Em caso de fraude comprovada, a mesa
apuradora dará por anulada a referida eleição, realizando-se outra eleição no
prazo de 02 (dois) dias letivos.
§ 3° Em caso de fraude comprovada promovida por
uma das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o
afastamento de todos os membros ficando os mesmos impedidos de participarem de
novas chapas e concorrerem às novas eleições.
§ 4° Em concorrendo apenas uma chapa, os votos
válidos serão de 50 % mais um.
Art.49. O
mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art.50. A Diretoria do Grêmio Estudantil poderá
ser reeleita apenas uma vez com a mesma distribuição de cargos.
Art. 51. A posse da Diretoria eleita ocorrerá
no 2° dia letivo após a divulgação da chapa vencedora, com solenidade na
Unidade Escolar.
Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor após
sua aprovação na Assembleia Geral dos estudantes da Unidade Escolar e
homologado pela diretoria.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.53. A extinção do Grêmio somente ocorrerá
quando for extinta a Unidade Escolar, revertendo seus bens à entidade
mantenedora, conforme dispõem às leis que tratam destas questões.
Art. 54. Após a eleição da primeira Diretoria
do Grêmio Estudantil, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar a Direção da
Unidade Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela
Assembleia Geral.
Art. 55. Nenhum
sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por
escrito, da Diretoria.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 57. O
presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do
Grêmio, do Conselho de Representantes de classe ou pelos membros em Assembleia
Geral.
Parágrafo Único. As
alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de
Classes e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 58. Este Estatuto entrará em vigor após a
sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio
Estudantil autônomo, representante dos estudantes da referida Unidade Escolar,
com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou
cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal n.
7398/85 e a Lei Estadual n. 11057/95.
Anexo II
(Jogo do Stop)
AÇÃO
|
PRECISO DE
|
POSSO AJUDAR EM
|
É BOM PORQUÊ
|
PRINCIPAL DIFICULDADE
|
O ÍNICIO VAI SER
|
DURANTE VOU SENTIR
|
NO FIM VAI ACONTECER
|
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Anexo III
GRÊMIO
ESTUDANTIL: .......................
PLANO
DE GESTÃO
Mato Grosso
do Sul
2018
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Escola Estadual
DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Presidente:
Vice-
Presidente:
Secretário-Geral:
1º Secretário:
Tesoureiro-
Geral:
1º tesoureiro:
Diretor
Pedagógico:
Suplente:
Diretoria de
Imprensa:
Suplente:
Diretoria de
Esporte e Lazer:
Suplente:
Diretoria
Social e Cultural:
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
METAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Anexo IV
Anexo V
ORIENTAÇÕES
DE PREENCHIMENTO DE ATA.
O que escrever na ata?
Em uma ata de reunião não podem faltar as
seguintes informações básicas:
Data, local, horário de início e fim da reunião (é preciso que as pessoas saibam
onde e quando as decisões foram tomadas).
Pessoas
presentes e seus cargos (todos devem saber por quem as decisões
foram tomadas).
Pauta
da reunião (saber o propósito para o qual as pessoas se reuniram é um
dos principais interesses ao se ler uma ata de reunião).
Discussões (essa
é a parte onde as pessoas registram porque as decisões foram tomadas, porque
algumas ideias foram abandonadas e evitam que a mesma discussão ocorra várias
outras vezes).
Registro
das decisões (para saber o que de fato foi acordado entre
os participantes).
Compromissos (onde
são registrados os prazos para execução de tarefas e é estabelecido o dia,
horário, local e participantes da próxima reunião).
Uma boa ata irá conter esses
tópicos. É importante lembrar que a ata deve ser um documento sucinto, de fácil
leitura e identificação (em especial) das decisões tomadas. E uma ata que não
abranja todos estes itens ficará incompleta, deixando os leitores com dúvidas sobre
algum aspecto da reunião.
A estrutura da ata apresenta
um texto corrido, escrita em um único parágrafo com todas aquelas informações
da lista anterior. Antes, a ata deveria ser escrita à mão, pelo “secretário”,
durante a reunião, e assinada por todos os presentes ao final da mesma. Não era
permitido nenhum tipo de rasura, e em caso de erro eram usadas expressões como
“digo,”. Hoje pode ser feita no computador impressa, colada e assinada no livro
ATA. Qualquer que seja o caso, uma regra que permanece, além das informações
que devem constar na ata, é aquela que exige que as informações sobre as
discussões e decisões figurem exatamente na ordem em que ocorreram.
MODELO DE ATA A SER PREENCHIDO EM REUNIÃO – 1
Aos ______ dias do mês de __________do ano dois
mil e dezoito, às ____horas e _____ minutos, os estudantes integrantes do
Grêmio Estudantil, da Escola Estadual
_________________________________________________ de Nova Andradina/MS,
realizaram reunião, dentro da própria escola.
Estiveram presentes: (nome completo e cargo)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A pauta da reunião foi ______________________________________________________________________________________________________________________________
Discutiu-se sobre
_______________________________________________________________
Desta forma, ficou acordado
que: __________________________________________________________________________________________________________________________
Fica
acertado, ainda, que
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
e firmou-se o compromisso
_______________________________________________________________
Nada mais havendo a ser deliberado, assinam a
presente ata os estudantes integrantes do Grêmio Estudantil. (Colher a
assinatura de todos e na sequência)
MODELO DE ATA A SER PREENCHIDO EM REUNIÃO – 2
Às ___ horas, do dia ____, do mês de
___________, do ano de _______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil
_____________________, da Escola __________________________________. Na pauta
de reunião foi discutido que ___________________ e ____________________, sendo
aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas:
__________________________ , ____________________________ e
__________________________ . A reunião foi presidida por
__________________________ (nome), ___________________________________ (cargo)
e por mim, ____________________________ (nome), ___________________________
(cargo), que a secretariei. Assinaturas:
Anexo VI
Sugestões de atividades para o Grêmio Estudantil:
- Projeção de
filmes;
- Peças
teatrais;
- Gincanas;
- Concursos de
poesia;
- Coral;
- Festival de
dança, de música, etc.;
- Cursos de
artesanato;
- Campeonatos
esportivos nas diversas modalidades;
- Palestra
sobre violência, drogas, sexualidade, meio ambiente, etc.;
- Campanhas de
agasalho, de alimentos e de outros recursos para as
populações carentes;
populações carentes;
- Jornal da
escola;
- Rádio
escolar;
- Premiação
dos alunos destaques nas diversas modalidades;
- Exposições
de desenhos, pintura e escultura;
- Festas;
- Shows;
- Festivais de
bandas;
- Saraus;
- Passeios a
museus;
- Mostras de
cinema e teatro;
- Oficinas
culturais e de artesanato;
- Semana
Cultural;
- Concursos
literários (poesia, contos, crônicas);
- Participação
em campeonatos interescolares;
- Miniolimpíadas
(corridas, saltos, basquete etc.);
- Gincanas;
- Palestras,
debates, manifestações;
- Avaliação
dos diretores, professores e alunos no processo de
aprendizagem;
aprendizagem;
- Garantir o
voto dos estudantes no Conselho Escolar;
- Campanhas a
favor da Cultura de Paz;
- Parcerias
com Grêmios de outras escolas.
- Reciclagem
de lixo;
- Campanhas de
prevenção (gravidez precoce, drogas etc.);
- Embelezamento
da escola (murais, painéis, grafites);
- Grupos de
discussão (preconceito, inclusão social);
- Comunicação:
rádio escolar; página on-line; jornal dos alunos;
- Participação
na reunião de representantes de classe;
- Participação
no Conselho Escolar.
Anexo VII
JOGO DA BOMBA ATÔMICA
ESCOLAR
O
mundo irá acabar, o governo está ciente que poderá salvar no abrigo subterrâneo
somente seis da lista abaixo para construir uma nova escola no futuro.
Quem
o grupo salvaria? Argumente sua escolha e justifique o motivo dos não
escolhidos.
1)
O(a) diretor(a) que trabalha na profissão há mais de 40 anos e espera
ansioso(a) sua aposentadoria.
2)
O(a) professor(a) “gênio”, mas que nunca conseguiu transmitir seu conhecimento
aos alunos.
3)
O(a) pior aluno(a) da escola, mas o(a) melhor em atividades esportivas.
4)
Um(a) aluno(a) do 6º ano.
5)
Um(a) aluno do Ensino Médio que já reprovou 3 x na mesma turma.
6)
O(a) cozinheiro(a) da escola, semianalfabeto(a).
7)
O(a) professor(a) mais linha dura da escola que todos têm medo.
8)
O(a) zelador(a) que enrola serviço, mas está sempre bem humorado(a).
9)
O(a) professor(a) recém formado(a), sem experiência nenhuma em sala de aula.
10)
O(a) aluno(a) mais tímido(a) da escola, mas muito inteligente na área de
exatas, mas não sabe escrever corretamente
11)
O(a) aluno(a) que gosta da área de humanas mas questiona e protesta tudo.
12)
O(a) aluno(a) que adora Língua portuguesa e está disposto(a) a escrever um
livro e recitar lindos poemas.
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