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Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), licenciatura (2006) e bacharelado (2007) com ênfase em Sociologia, Antropologia e Ciência Política, possui graduação em Pedagogia e Filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Pós-graduada em Educação: métodos e técnicas de ensino pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em Filosofia e Sociologia pela Faculdade Alfa de Umuarama, e em Metodologia e Didática no Ensino Superior pelo Instituto de Estudos Avançados e Pós-graduação, atualmente é professora formadora em educação profissional na Coordenadoria Regional do Estado do Mato Grosso do Sul na jurisdição de Nova Andradina.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

GRÊMIO ESTUDANTIL: A AUTONOMIA E O PROTAGONISMO JUVENIL NA ESCOLA


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE - 9








GRÊMIO ESTUDANTIL: A AUTONOMIA E O PROTAGONISMO JUVENIL NA ESCOLA




Professora Formadora de
Ciências Humanas: Roseli Silva Minzon
Revisão e Correção: Professora Apparecida
Ferreira da Silva.
Colaboração: Silvana Aparecida Bastos
Vieira da Silva






NOVA ANDRADINA – MS
2018


SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO .............................................................................02

2- OBJETIVOS..................................................................................03

3- JUSTIFICATIVA ...........................................................................05

4- METODOLOGIA ...........................................................................07

5- CRONOGRAMA ...........................................................................10

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................11

7- BIBLIOGRAFIA.............................................................................12

8- ANEXOS .....................................................................................14

Anexo I .............................................................................................15

Anexo II ............................................................................................32

Anexo III ...........................................................................................33

Anexo IV ...........................................................................................35

Anexo V ............................................................................................36

Anexo VI ...........................................................................................39

Anexo VII ..........................................................................................41





INTRODUÇÃO

Considerando relevância dos nossos jovens, que são o futuro do Brasil e a fim de promover a autonomia e o protagonismo juvenil, apresenta-se este projeto como meio de formação e informação de como organizar e incentivar a implantação dos Grêmios Estudantis na Educação Básica do Mato Grosso do Sul. Visando promover a interação social do estudante, seu desenvolvimento intelectual, físico, seu espírito crítico e sua capacidade de transformação da sociedade para que exerça sua cidadania plena
O Grêmio Estudantil é um direito previsto aos estudantes da educação básica, sua organização nas unidades da Rede Estadual de Ensino está prevista na Lei Federal n. 7.398/1985, que dispõe sobre a organização dessa instituição, e na Lei Estadual n.2.384/2001, que garante a livre associação estudantil nos estabelecimentos  públicos e privados em Mato Grosso do Sul, bem como no Decreto  Estadual n. 13.770/2013, que trata da estrutura e funcionamento das unidades escolares na Rede Estadual de Ensino, Capítulo XIX, artigos 40 e 41, que apresentam aspectos específicos do Grêmio Estudantil.
O Grêmio é um importante espaço de aprendizagem, de cidadania, de convivência, de responsabilidade, de solidariedade, de respeito e de afetividade que transformam a vida dos estudantes.
     Nesse sentido, o Grêmio tem entre outros objetivos melhorar o processo de aprendizagem dos estudantes das unidades escolares sem qualquer distinção de cor, orientação política, religiosa, sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse e a participação na busca de soluções para problemas dentro da escola, permitindo que os estudantes discutam, criem e fortaleçam ações tanto no próprio ambiente escolar como em toda comunidade.
Os Grêmios Estudantis das escolas precisam ser solidificados, compromissados com toda a escola, com o objetivo de atingir de diferentes formas todos os envolvidos no processo de educação e é neste ponto que a Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina (CRE-9) deseja intervir, para auxiliar a gestão, a coordenação, os professores e os estudantes a estimular não apenas a criação dos Grêmios Estudantis, mas a sua efetiva participação na promoção de ações nas áreas sociais, culturais, esportivas e pedagógicas, fomentando o protagonismo e a autonomia dos estudantes, e o envolvimento da comunidade escolar para uma gestão democrática.
Dessa forma, a Coordenadoria Regional de Educação – CRE-9 - realizará encontros nas escolas jurisdicionadas (Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataypora, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu), a fim de fomentar o fortalecimento dos Grêmios Estudantis para que os estudantes desenvolvam suas atribuições na comunidade escolar buscando uma aprendizagem significativa, desenvolvendo suas habilidades cognitivas, socioafetivas e psicomotoras e sentindo-se pertencentes ao grupo e ao espaço escolar.    

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

- Desenvolver a autonomia e o protagonismo, promovendo uma participação ativa dos estudantes nos Grêmios Estudantis de suas respectivas escolas, assegurando uma aprendizagem significativa e colaborativa com toda a comunidade escolar.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA A CRE-9

- Inserir os estudantes dentro do processo de gestão democrática da escola, realizando ações que estimulem todos os estudantes a colaborar;
- Elucidar dúvidas sobre seus cargos, lendo e discutindo o estatuto do Grêmio Estudantil;
- Realizar intercâmbio com outros Grêmios Estudantis, viabilizando a troca de experiências;
- Instruir o Grêmio Estudantil para realização de Assembleias, para o preenchimento de atas e para a realização de um plano de ação e gestão;


OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA OS GRÊMIOS ESTUDANTIS

- Constatar a importância do Grêmio Estudantil dentro das escolas, descrevendo ações que os mesmos podem promover;
-  Situar-se dos acontecimentos dentro da escola, participando e contribuindo com os eventos;
- Realizar ações de responsabilidade dos Grêmios Estudantis (educacionais, culturais, literárias, cívicas, sociais, desportivas, recreativas, etc.), possibilitando a participação de toda a comunidade escolar;
- Assumir uma postura ética e condigna, representando o Grêmio sempre que se faça necessário;
- Elaborar um plano de ação, envolvendo alguns problemas dentro da escola;
                 - Respeitar toda a comunidade escolar, valorizando todos sem distinção;
- Demonstrar orgulho por fazer parte do Grêmio e da escola onde estuda e atua, relatando boas ações desenvolvidas pela gestão;
- Assentir opiniões divergentes, primando pela democracia nas escolhas realizadas por toda a diretoria do Grêmio Estudantil;
  - Compreender a escola por outro viés, relativizando as situações/conflitos correntes;
  - Trabalhar em grupo, envolvendo toda a escola em atividades interdisciplinares durante todo o ano letivo;
- Refletir sobre sua postura, analisando suas ações e reações como integrantes da diretoria do Grêmio Estudantil;
- Cooperar para melhorias na escola, contribuindo sempre quando solicitado pela gestão escolar;
                - Desenvolver o espírito de solidariedade e companheirismo com a comunidade escolar, sendo prestativo sempre que necessário;

JUSTIFICATIVA

                    A escola do século XXI passa por transformações, os estudantes precisam ser mais participativos, ativos em seu processo de aprendizagem, de aquisição de conhecimento e não mais meros receptores de
conteúdo; precisa-se escolher modelos/metodologias diversas para atingir os estudantes de diferentes formas e colocar o estudante a frente juntamente com a gestão escolar é uma metodologia que precisa ser valorizada.
   O Grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes na unidade educacional. Atuando nele, os estudantes defendem seus direitos e interesses, sabendo seus deveres com ética e cidadania na prática, lutando por melhorias e resolução de conflitos dentro do espaço escolar, trabalhando em conjunto com os professores, coordenadores, gestores e  a comunidade escolar.

O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no
próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é
também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. (CADERNO GRÊMIO EM FORMA- INSTITUTO SOU DA PAZ, 2002, P.05)


Ele tem o potencial de integrar os estudantes entre si, com a escola e com a comunidade, promovendo a colaboração e responsabilidade tornando os jovens cidadãos plenos. Assim a escola precisa ter um Grêmio atuante, que envolva-se em todas a atividades e que saiba da sua grande importância dentro do ambiente escolar.

Alguns componentes são fundamentais para o sucesso da aprendizagem: a criação de desafios, atividades, jogos que realmente trazem as competências necessárias para cada etapa, que solicitam informações pertinentes, que oferecem recompensas estimulantes, que combinam percursos pessoais com participação significativa em grupos, que se inserem em plataformas adaptativas, que reconhecem cada aluno e ao mesmo tempo aprendem com a interação, tudo isso utilizando as tecnologias adequadas. (MORÁN, 2015, p.19).


Torna-se fundamental saber usar todos os recursos para que aconteça o aprendizado, podem ser os recursos mais simples ou mais complexos, mas deve-se valorizar não somente o que se aprende mas a forma como se aprende, o espaço fora da sala de aula também precisa ser valorizado.
O Grêmio Estudantil tem esta finalidade: criar momentos de lazer, entretenimento, cultura e esporte fora da sala de aula, que envolvam todos os estudantes, que promovam a aprendizagem significativa. Aprender ativamente, com situações problemas, situações reais, projetos, atividades em grupos e individuais, mas para isso Morán (2015, p.19), diz ser necessário uma mudança de configuração do currículo, da participação dos professores, da organização das atividades didáticas, dos espaços e tempos.

“A relação de ajuda é uma atitude básica diante da vida que se traduz numa soma de “pequenos nadas”, sensibilidade, preocupação com o outro, solidariedade, autenticidade etc.” (...) somos seres incompletos. Precisamos da validação dos outros. Necessitamos de um espelho existencial que dê apoio ao nosso crescimento. Isso é vital para o homem e seu papel transformador no mundo(...) (COSTA, 2008, p.78)

Trabalhar em grupo gera em todos um sentimento de pertencimento muito maior, o Grêmio promove esse sentimento quando faz com que os estudantes trabalhem juntos, quando une estudantes de diferentes turmas e turnos e até de diferentes escolas.

METODOLOGIA

        É importante destacar em todas as atividades, principalmente as do Grêmio Estudantil, os 4 pilares da educação destacados pela UNESCO e propostos por Delors: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser, envolvendo as 10 competências que norteiam a nova Base Curricular Comum do Ensino Fundametnal: Conhecimento,  Pensamento científico, crítico e criativo, Repertório cultural, Comunicação, Argumentação, Cultura digital, Autogestão, Autoconhecimento e autocuidado, Empatia e cooperação e Autonomia e responsabilidade.  
O objetivo é levar os estudantes aos diferentes níveis de aprendizagem, promovendo ações, discussões, questionamentos de forma colaborativa para a construção de uma escola melhor.

1º Oficina de apresentação e informação: será proposto uma roda de conversa com os estudantes, os mediadores se apresentarão, em seguida cada integrante do membro irá fazer o mesmo. Após, um mediador perguntará aos estudantes o motivo de ingressarem no Grêmio Estudantil e o que esperam fazer enquanto gremistas, buscando conhecer melhor os integrantes.
 Após a apresentação, os estudantes assistirão três vídeos que abordarão sobre o que é Grêmio Estudantil e qual é a função de cada integrante na equipe, em seguida será distribuído o Estatuto do Grêmio para que o presidente anexe em ata, também será entregue um texto contendo a função de cada integrante. O texto será lido de forma compartilhada e discutido na equipe as diversas possibilidades que cada um poderá desenvolver de acordo com sua função.
                 No encontro será feito o repasse aos estudantes sobre o encontro dos Grêmios que aconteceu em Campo Grande em Agosto de 2017, por meio de apresentação de slides e explanação dos mediadores. O encontro será encerrado com a questão reflexiva - “Pense um problema na escola”; assim os estudantes serão orientados a pensarem em alguns problemas que gostariam que fossem minimizados ou até resolvidos para que possam ser analisados no próximo encontro.

 2º Oficina brincando com os “problemas”:   No segundo encontro será proposto aos estudantes a execução de jogos a fim de que reflitam sobre os problemas que encontram na escola e criem possibilidades de ações. O objetivo é possibilitar que os integrantes do Grêmio entendam qual a função de cada um na unidade escolar e estejam juntos com a gestão democrática para ajudar; fazê-los perceber que juntos podem ir mais longe e que sozinhos não conseguirão ir muito além, precisa-se um do outro. Os mediadores farão com os gremistas o jogo dos “problemas” – é um jogo criado com cartas de baralho que relatam possíveis problemas dentro da escola e algumas palavras de atitudes, os estudantes deverão escolher os “problemas” e a atitude, sugerindo ações para solucioná-los.
Também poderá ser realizado nesta oficina (caso haja tempo) o jogo: “Stop das ações”, conforme sugestão de tabela em anexo (anexo II) em que uma letra será escolhida ou sorteada e através dela o estudante pensa em possibilidades de atividades dentro do espaço escolar e/ou o jogo da bomba atômica (anexo VII).

3º Oficina de estatuto e plano de gestão:  Nesta oficina os gremistas irão reler o estatuto e criar seu plano de gestão, caso já haja um plano de gestão, eles irão analisar e refazer caso seja necessário.

4º Oficina do plano de ação: Nesta oficina os gremistas irão montar seu plano de ação, discutir o que podem e como podem realizar as atividades propostas no plano de gestão e quais recursos serão necessários para o sucesso do mesmo.

5º Oficina democrática: Nesta oficina será realizada uma exposição dialogada, discutindo temas atuais sobre direitos, deveres e democracia.

6º Oficina Grêmio em ação: Este é o momento dos mediadores auxiliarem os integrantes do Grêmio a promoverem suas ações, será o ápice de todos os outros encontros, pois neste serão colocadas em prática todas as discussões realizadas.

7º Oficina analisando resultados: Nesta reunião, gremistas, diretores, coordenadores, professores e a CRE-9, irão examinar os pontos fortes e fracos da atual diretoria do Grêmio Estudantil, exaltando as potencialidades e amenizando as fragilidades, revendo pontos que podem ser considerados possíveis “erros” cometidos pelas ações nas atividades elaboradas pelo Grêmio Estudantil.
Em anexo apresentam-se algumas ações que poderão ser realizadas. Outras oficinas poderão ser realizadas dependendo da necessidade e ações de cada escola.








CRONOGRAMA

Etapas
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Elaboração do projeto.
x










Oficina de apresentação e informação.




 x









Oficina brincando com os “problemas”




x








Oficina de estatuto e plano de gestão.




x







Oficina do plano de ação.





x






Oficina democrática





x






Oficina Grêmio em ação.






x

x

x



Oficina analisando resultados.









x

x

x


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Grêmio Estudantil é uma entidade política democrática que contempla conflito, trabalho em equipe, dedicação, responsabilidade e afeto, é uma maneira de aprender na prática e olhar de maneira diferenciada a sua escola com intuito de buscar mudanças para a melhoria do espaço de aprendizagem.
A escola deve incentivar a participação de todos os estudantes para ingressarem no Grêmio Estudantil; por ser uma experiência de aprendizagem válida, os professores, a coordenação escolar, a gestão e toda comunidade escolar precisam valorizar toda e qualquer atividade promovida pelo Grêmio e orientá-los para futuras atividades.
Baseando-se na autonomia e protagonismo juvenil dos envolvidos, cada um deve se sentir pertencente ao seu ambiente escolar e ouvir as colocações dos outros desenvolvendo as dimensões sócio afetivas que envolvem responsabilidade, afetividade, solidariedade, honestidade e respeito.
Assim,  para um processo de aprendizagem que não envolva somente sala de aula, professores e conteúdos mas que vá muito além, pois os estudantes em conjunto poderão ter liberdade e autonomia para pensar e colocar em prática atividades que idealizam, saberão respeitar limites e regras, pois nem tudo poderá ser executado, mas pela criatividade criará outros meios em comum para alcançar os objetivos propostos e assim consolidar uma gestão democrática e uma mudança dentro e fora do espaço escolar.







BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 7.398, DE 04 de novembro de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm acesso em: 07/02/2018

CARNEIRO, Jamile Beatriz Carneiro e Silva, SCHNEIDER Ernani José Schneider. Aspectos socioafetivos do processo de ensino e aprendizagem. Vol. 3 n. 11 - jul.-dez./2007 ISSN 1807-2836 Disponível em: http://www.miniweb.com.br/ciencias/artigos/aspectos_socioafetivos.pdf acesso em: 06/02/2018.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo. p. 89-102, 1996.

INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: https://hemetec.wordpress.com/2015/11/05/propostas-do-gremio/ acesso em: 05/02/2018.

INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/upload/pdf/gremio_em_forma_semin_rio_spec.pdf acesso em: 05/02/2018

INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/o-que-fazemos/video/projeto-gremio-em-forma acesso em: 05/02/2018

INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/upload/pdf/guia_gremioemforma.pdf acesso em: 05/02/2018

INSTITUTO SOU DA PAZ: disponível em: http://www.soudapaz.org/upload/pdf/caderno_gremioemforma.pdf acesso em: 05/02/2018


MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 13.770, de 19 de setembro de 2013. Disponível em: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO8520_20_09_2013 acesso em: 07/02/2018

MORAN, José. Mudando a Educação com metodologias ativas Coleção Mídias Contemporâneas. Convergências Midiáticas, Educação e Cidadania: aproximações jovens. Vol. II] Carlos Alberto de Souza e Ofelia Elisa Torres Morales (orgs.). PG: Foca Foto-PROEX/UEPG, 2015.




























ANEXOS











Anexo I

MINUTA DO ESTATUTO – GRÊMIO ESTUDANTIL


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 Art.1°.O Grêmio Estudantil,________________________________________________ é um órgão fundamentado na Lei nº 7.398 de 04/11/1985, e no Decreto 4.092 de 06/05/87/MS, sem fins lucrativos, constituído pelos estudantes regularmente matriculados e frequentes da        Escola Estadual,_____________________________________________ sediada no Município  _____________________________________________-MS, na rua
_______________________________________________________________

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2°. O Grêmio tem por objetivos:
I-representar o corpo discente de forma ética e condigna;
II-defender os direitos e interesses dos estudantes em conformidade com o Estatuto da Entidade, Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
III-promover o protagonismo juvenil, por meio de atividades educacionais, culturais, sociais, cívicas e esportivas;
IV-contribuir para formação cidadã dos estudantes;
V-realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, científico e tecnológico com outras instituições de ensino;
VI-promover a cooperação entre toda a comunidade escolar, com vistas ao aprimoramento do trabalho pedagógico;
VII-defender a democracia permanente na unidade escolar;
VIII-zelar pelo nome da unidade escolar e da Rede Estadual de Ensino.

Parágrafo único. No cumprimento de seus objetivos, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva e educacional, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a seus objetivos.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.

Art. 3° O patrimônio do Grêmio será constituído através de promoções e doações de terceiros, ficando excluídos aqueles relativos a questões partidárias.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1° Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e Tesoureiro deverão redigir um documento descriminando os bens da Entidade.
§ 2°. Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará um documento com a relação dos bens, assinado pela nova Diretoria.
§ 3°. Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4°. O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.

Art. 5° A _______________________________________(nome da Unidade Escolar) não se responsabilizará pelas obrigações contraídas pelo ________________________________ (nome do grêmio), sem que tenha havido prévia negociação, por escrito, entre a Gestão da Unidade Escolar e a diretoria da entidade estudantil.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 6° São instâncias de decisão do Grêmio:
I - Assembleia Geral dos Estudantes;
II - Conselho de Representantes de Classe;
III – Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 7° A Assembleia Geral é a instância máxima de decisão do Grêmio e é composta por estudantes da escola regularmente matriculados e frequentes a partir do 6º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Os convidados não terão direito a voto.

Art.8º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único.  A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 9° A Assembleia Geral se reunirá, excepcionalmente, por convocação de metade mais um da Diretoria do Grêmio ou abaixo-assinado de 20% dos estudantes da escola.
§ 1° Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe.
§ 2° Sua convocação deverá ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e com divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art.10. A Assembleia Geral deverá ocorrer em horários que não comprometam as atividades escolares, com no mínimo 10% dos estudantes da escola e no mínimo 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos.
§ 1° Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do art. 11 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 15 minutos.
§ 2° A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho Fiscal com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3° Todas as reuniões e eventos do Grêmio deverão ser realizados na Unidade Escolar e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham ocorrer.

Art.11. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil;
II – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 de votos;
IV – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
V- marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário, com dia, hora e pautas fixadas;
VI- Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia;
VII - Eleger a Diretoria do Grêmio Estudantil.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSE

Art.12. O Conselho de Representantes de classe é a instância intermediária de deliberação do Grêmio. É o órgão de representação exclusiva   dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de classe.

Parágrafo Único. O Conselho de Representantes de Classe será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio Estudantil com anuência da Direção Escolar e da Equipe Pedagógica.

Art.13. O conselho de Representantes de Classe reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez a cada bimestre com a Diretoria do Grêmio;
II – excepcionalmente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único. Em ambos os casos, funcionando com a presença de 2/3 de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 14. Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – formar a comissão Eleitoral que será constituída por três estudantes e um professor, de cada turno;
II – aprovar a constituição da Comissão Eleitoral;
III – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre os casos omissos;
IV – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
V – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
VI – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
VII – divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio;
VIII – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes;
IX – incentivar os colegas com baixo desempenho acadêmico a dedicarem-se mais aos estudos e buscar formas de superar dificuldades;
X– representar seus colegas de classe perante a Diretoria e demais instância da Unidade Escolar, a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões.

                                                                SEÇÃO III
                                                              DIRETORIA
           
Art. 15. A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
   I – Presidente;
  II – Vice- Presidente;
 III – Secretário-Geral;
 IV – 1º Secretário;
  V – Tesoureiro- Geral;
 VI – 1º tesoureiro;
VII – Diretor Pedagógico;
         VIII – Suplente;
  IX – Diretoria de Imprensa;
   X – Suplente;
  XI – Diretoria de Esporte e Lazer;
 XII – Suplente;
         XIII – Diretoria Social e Cultural;
         XIV – Suplente.
§ 1° Cada diretoria será formada por 01 diretor e 01 suplentes sendo proibido o acúmulo de cargos.
§ 2° Na falta de um dos suplentes, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado para assumir o cargo vago, aprovado pelo Conselho de Representantes de Classe.

Art. 16.  Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – colocar em execução o plano aprovado;
III – dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
 a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
 b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
 c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro deverão ser administradas em conjunto com o Conselho Fiscal;
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se à avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 17.  Compete ao Presidente:
I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Representante de Classe;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável e inovadora;
VII – assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento   financeiro.

Art. 18. Compete ao Vice- Presidente:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.       

Art. 19. Compete ao Secretário-Geral:
 I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da entidade.   

Art. 20. Compete ao 1º Secretário:
I – Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 21. Compete ao Tesoureiro-Geral:
I – ter sob seu controle os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio.
III – assinar, com o Presidente os documentos e balancetes relativos à movimentação financeira;
IV – apresentar com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22. Compete ao 1º Tesoureiro:
I – auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 23. Compete à Diretoria Pedagógica:
I – zelar pelo melhor ensino, atendendo às necessidades exigidas para melhor desempenho dos estudantes ao qual representa, de acordo com a legislação vigente;
II – organizar palestras, seminários e eventos educativos em conjunto com a coordenação pedagógica;
III – criar mecanismos de combate à evasão escolar;
IV – atender as denúncias, tomando as devidas providências em consonância com a Direção da Unidade escolar;
V – zelar pelo respeito entre professores e estudantes e demais segmentos da Unidade Escolar.
VI – manter mural informativo atualizado no que se relaciona a assuntos de educação;
VII – participar do Conselho de Classe, juntamente com o Presidente;
VIII – manter contato com os Representantes do Conselho de classe.

Art. 24. Compete à Diretoria de Imprensa:
I – coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio com a Unidade Escolar e com a comunidade escolar;
II – responder pela comunicação da Diretoria com sócios do Grêmio e do Grêmio com a comunidade;
IV – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da comunidade escolar;
V – editar o boletim informativo oficial do Grêmio (mural e/ou mídias digitais).

Art.25. Compete à Diretoria de Esporte e de Lazer:
I – promover atividades esportivas e de lazer para os estudantes;
II – incentivar a prática de atividades esportivas, organizando campeonatos intercalasses, gincanas, torneios e jogos corporativos dentro da Unidade Escolar.

Art. 26. Compete ao Diretor Social e Cultural:
I – Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
II – Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
III – Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
IV – Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
V – Manter relações com entidades culturais;
VI – A organização de grupos musicais, teatrais, etc.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 27. O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Classe entre seus membros.

Art. 28. Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II – Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III – Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV – Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos, recibo discriminando s bens do Grêmio;
V – Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPITULO V
DOS ASSOCIADOS

Art. 29. São Sócios do Grêmio Estudantil todos os estudantes matriculados e frequentes nas Escolas.

Art.30. São direitos do Associado:
I – Participar de todas as atividades do Grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31. São deveres dos Associados:
I – Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II – Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
III – Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
                                      
CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 32. Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – não cumprir com as determinações do Regimento Escolar;
VII – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 33. São competentes para apurar as infrações dos itens “I” ao “VI” o Conselho de Representantes de Classe, e do item "VII" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Classe, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

Art. 34. Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
                                                             
Art. 35. Art. 35. São requisitos para participar do Grêmio:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado e estar cursando a partir do 8º Ano do ensino fundamental ou da fase/unidade correspondente da Educação de Jovens e Adultos-EJA, do Projeto Avanço do Jovem no Ensino Aprendizagem-AJA, do Projeto Seguindo em Frente na Unidade Escolar.
II - estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e frequentando as aulas.

Parágrafo Único – Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3º ano do Ensino Médio.

Art. 36. São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes a partir do 6º ano do ensino fundamental.

                                                                  SEÇÃO I
                           DA COMISSÃO ELEITORAL E FORMA DE VOTAÇÃO

Art. 37. A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por 02 (dois) professores e 02 (dois) estudantes por turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições.  A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.

Art. 38. As inscrições de chapa deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo.

Art. 39. Somente serão aceitas inscrições de chapas completas, de acordo com a organização de cargos presente no Estatuto do Grêmio Estudantil do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único. Em caso de algum impedimento, a eleição ocorrerá no primeiro dia letivo seguinte, passado ou resolvido o impedimento.

SEÇÃO II
DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art.40. A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda à chapa de qualquer pessoa que trabalhe na Escola, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 41. É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO

Art. 42. O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção da Unidade Escolar, no horário normal de funcionamento de cada turno, não podendo exceder às 20 horas.

Art. 43. Cada chapa deverá designar um fiscal para cada turno da eleição, identificado com crachá, para acompanhar todo processo de votação e apuração dos votos.

Art. 44.  Poderão votar os estudantes regularmente matriculados a partir do 6º (sexto) ano do ensino fundamental ou da fase/unidade correspondente da Educação de Jovens e Adultos-EJA, do Projeto Avanço do jovem no Ensino Aprendizagem-AJA, do Projeto Seguindo em Frente na Unidade Escolar.

Art. 45. A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, em uma sala isolada onde permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e um fiscal por chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração dos votos.
Parágrafo único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo processo eleitoral.

Art. 46. Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art.47.Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 48. Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1° Em caso de empate, vencerá a chapa cujo Presidente for o mais velho.
§ 2° Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, realizando-se outra eleição no prazo de 02 (dois) dias letivos.
§ 3° Em caso de fraude comprovada promovida por uma das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento de todos os membros ficando os mesmos impedidos de participarem de novas chapas e concorrerem às novas eleições.
§ 4° Em concorrendo apenas uma chapa, os votos válidos serão de 50 % mais um.
Art.49. O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.

Art.50. A Diretoria do Grêmio Estudantil poderá ser reeleita apenas uma vez com a mesma distribuição de cargos.

Art. 51. A posse da Diretoria eleita ocorrerá no 2° dia letivo após a divulgação da chapa vencedora, com solenidade na Unidade Escolar.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos estudantes da Unidade Escolar e homologado pela diretoria.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.53. A extinção do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Unidade Escolar, revertendo seus bens à entidade mantenedora, conforme dispõem às leis que tratam destas questões.

Art. 54. Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar a Direção da Unidade Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 55. Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Grêmio Estudantil

Art. 57. O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de classe ou pelos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Classes e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 58. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes da referida Unidade Escolar, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal n. 7398/85 e a Lei Estadual n. 11057/95.










Anexo II
(Jogo do Stop)

AÇÃO
PRECISO DE
POSSO AJUDAR EM
É BOM PORQUÊ
PRINCIPAL DIFICULDADE
O ÍNICIO VAI SER
DURANTE VOU SENTIR
NO FIM VAI ACONTECER

































































Anexo III

GRÊMIO ESTUDANTIL: .......................











PLANO DE GESTÃO












Mato Grosso do Sul
2018

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Escola Estadual

DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Presidente:
Vice- Presidente:
Secretário-Geral:
1º Secretário:
Tesoureiro- Geral:
1º tesoureiro:
Diretor Pedagógico:
Suplente:
Diretoria de Imprensa:
Suplente:
Diretoria de Esporte e Lazer:
Suplente:
Diretoria Social e Cultural:

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS

METAS

CONSIDERAÇÕES FINAIS





Anexo IV












Anexo V

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DE ATA.
O que escrever na ata?
Em uma ata de reunião não podem faltar as seguintes informações básicas:
Data, local, horário de início e fim da reunião (é preciso que as pessoas saibam onde e quando as decisões foram tomadas).
Pessoas presentes e seus cargos (todos devem saber por quem as decisões foram tomadas).
Pauta da reunião (saber o propósito para o qual as pessoas se reuniram é um dos principais interesses ao se ler uma ata de reunião).
Discussões (essa é a parte onde as pessoas registram porque as decisões foram tomadas, porque algumas ideias foram abandonadas e evitam que a mesma discussão ocorra várias outras vezes).
Registro das decisões (para saber o que de fato foi acordado entre os participantes).
Compromissos (onde são registrados os prazos para execução de tarefas e é estabelecido o dia, horário, local e participantes da próxima reunião).
Uma boa ata irá conter esses tópicos. É importante lembrar que a ata deve ser um documento sucinto, de fácil leitura e identificação (em especial) das decisões tomadas. E uma ata que não abranja todos estes itens ficará incompleta, deixando os leitores com dúvidas sobre algum aspecto da reunião.
A estrutura da ata apresenta um texto corrido, escrita em um único parágrafo com todas aquelas informações da lista anterior. Antes, a ata deveria ser escrita à mão, pelo “secretário”, durante a reunião, e assinada por todos os presentes ao final da mesma. Não era permitido nenhum tipo de rasura, e em caso de erro eram usadas expressões como “digo,”. Hoje pode ser feita no computador impressa, colada e assinada no livro ATA. Qualquer que seja o caso, uma regra que permanece, além das informações que devem constar na ata, é aquela que exige que as informações sobre as discussões e decisões figurem exatamente na ordem em que ocorreram.

MODELO DE ATA A SER PREENCHIDO EM REUNIÃO – 1

Aos ______ dias do mês de __________do ano dois mil e dezoito, às ____horas e _____ minutos, os estudantes integrantes do Grêmio Estudantil, da Escola Estadual _________________________________________________ de Nova Andradina/MS, realizaram reunião, dentro da própria escola.
Estiveram presentes: (nome completo e cargo) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A pauta da reunião foi ______________________________________________________________________________________________________________________________
Discutiu-se sobre _______________________________________________________________
Desta forma, ficou acordado que: __________________________________________________________________________________________________________________________
 Fica acertado, ainda, que _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ e firmou-se o compromisso _______________________________________________________________
Nada mais havendo a ser deliberado, assinam a presente ata os estudantes integrantes do Grêmio Estudantil. (Colher a assinatura de todos e na sequência)

MODELO DE ATA A SER PREENCHIDO EM REUNIÃO – 2

Às ___ horas, do dia ____, do mês de ___________, do ano de _______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil _____________________, da Escola __________________________________. Na pauta de reunião foi discutido que ___________________ e ____________________, sendo aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas: __________________________ , ____________________________ e __________________________ . A reunião foi presidida por __________________________ (nome), ___________________________________ (cargo) e por mim, ____________________________ (nome), ___________________________ (cargo), que a secretariei. Assinaturas:



















Anexo VI
Sugestões de atividades para o Grêmio Estudantil:
- Projeção de filmes;
- Peças teatrais;
- Gincanas;
- Concursos de poesia;
- Coral;
- Festival de dança, de música, etc.;
- Cursos de artesanato;
- Campeonatos esportivos nas diversas modalidades;
- Palestra sobre violência, drogas, sexualidade, meio ambiente, etc.;
- Campanhas de agasalho, de alimentos e de outros recursos para as
populações carentes;
- Jornal da escola;
- Rádio escolar;
- Premiação dos alunos destaques nas diversas modalidades;
- Exposições de desenhos, pintura e escultura;
- Festas;
- Shows;
- Festivais de bandas;
- Saraus;
- Passeios a museus;
- Mostras de cinema e teatro;
- Oficinas culturais e de artesanato;
- Semana Cultural;
- Concursos literários (poesia, contos, crônicas);
- Participação em campeonatos interescolares;
- Miniolimpíadas (corridas, saltos, basquete etc.);
- Gincanas;
- Palestras, debates, manifestações;
- Avaliação dos diretores, professores e alunos no processo de
aprendizagem;
- Garantir o voto dos estudantes no Conselho Escolar;
- Campanhas a favor da Cultura de Paz;
- Parcerias com Grêmios de outras escolas.
- Reciclagem de lixo;
- Campanhas de prevenção (gravidez precoce, drogas etc.);
- Embelezamento da escola (murais, painéis, grafites);
- Grupos de discussão (preconceito, inclusão social);
- Comunicação: rádio escolar; página on-line; jornal dos alunos;
- Participação na reunião de representantes de classe;
- Participação no Conselho Escolar.


















Anexo VII
JOGO DA BOMBA ATÔMICA ESCOLAR
O mundo irá acabar, o governo está ciente que poderá salvar no abrigo subterrâneo somente seis da lista abaixo para construir uma nova escola no futuro.
Quem o grupo salvaria? Argumente sua escolha e justifique o motivo dos não escolhidos.
1) O(a) diretor(a) que trabalha na profissão há mais de 40 anos e espera ansioso(a) sua aposentadoria.
2) O(a) professor(a) “gênio”, mas que nunca conseguiu transmitir seu conhecimento aos alunos.
3) O(a) pior aluno(a) da escola, mas o(a) melhor em atividades esportivas.
4) Um(a) aluno(a) do 6º ano.
5) Um(a) aluno do Ensino Médio que já reprovou 3 x na mesma turma.
6) O(a) cozinheiro(a) da escola, semianalfabeto(a).
7) O(a) professor(a) mais linha dura da escola que todos têm medo.
8) O(a) zelador(a) que enrola serviço, mas está sempre bem humorado(a).
9) O(a) professor(a) recém formado(a), sem experiência nenhuma em sala de aula.
10) O(a) aluno(a) mais tímido(a) da escola, mas muito inteligente na área de exatas, mas não sabe escrever corretamente
11) O(a) aluno(a) que gosta da área de humanas mas questiona e protesta tudo.
12) O(a) aluno(a) que adora Língua portuguesa e está disposto(a) a escrever um livro e recitar lindos poemas.









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